CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE EMPRESARIAL

Revisão: 08/01/2026

  1. INTRODUÇÃO E ESCOPO:

 

  • O compromisso com a integridade e transparência é inegociável.

 

  • Propósito e Compromisso:

 

  • Este Código de Conduta estabelece os padrões éticos, morais e de conduta esperados de todos os profissionais que atuam em nome da AMPLACE, visando consolidar a reputação da empresa no mercado.

 

  • Aplicação e Adesão:

 

  • Aplica-se a todos os profissionais, incluindo sócios, colaboradores, corretores de imóveis associados, estagiários, fornecedores e parceiros, independentemente de cargo ou função. A adesão e o cumprimento são condição fundamental para a manutenção de quaisquer vínculos com a Imobiliária.

 

  • Conformidade Legal:

 

  • É dever de todos respeitar e cumprir a legislação vigente, regulamentos e normas internas, incluindo, mas não se limitando:

 

  • O Código de Ética Profissional do Corretor de Imóveis (CRECI/COFECI).
  • A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº709/18).
  • A Lei Anticorrupção (Lei nº846/13).
  • A legislação trabalhista, fiscal e ambiental aplicável.

 

  1. VALORES FUNDAMENTAIS E RELACIONAMENTO INTERNO:

 

  • Respeito e Diversidade:

 

  • A Imobiliária promove um ambiente de trabalho de cordialidade, confiança e respeito mútuo. É proibida qualquer forma de discriminação, seja por origem social, etnia, gênero, idade, religião, orientação sexual ou condição física/mental.

 

  • Combate ao Assédio:

 

  • São práticas inadmissíveis e não serão tolerados quaisquer atos de assédio moral ou sexual, intimidação, ofensa ou agressão. Qualquer vítima ou testemunha deve fazer a denúncia através dos canais de integridade.

 

  • Conflito de Interesses:

 

Todo profissional deve atuar em benefício exclusivo dos interesses da Imobiliária e dos clientes.

 

  • É proibido usar a posição, cargo ou informações privilegiadas para obter vantagem pessoal ou de terceiros contrária aos interesses da Imobiliária.
  • Situações de subordinação direta entre parentes (nepotismo) são vedadas.
  • O profissional não deve intermediar a compra ou venda de imóveis próprios ou de parentes próximos (cônjuges, pais, filhos) sem a aprovação formal e prévia do Responsável pelo Compliance Designado (Diretoria).
  • O profissional deve consultar o Responsável pelo Compliance Designado (Diretoria) em caso de dúvida sobre a existência de conflito.

 

  1. RELACIONAMENTO COM CLIENTES E MERCADO:

 

  • A atuação deve ser pautada pela integridade, lealdade e transparência.

 

  • Transparência nas Transações:

 

  • O profissional tem o dever de fornecer dados rigorosamente certos e todas as informações relevantes sobre o imóvel e a transação.
  • É proibido omitir intencionalmente informações (como vícios, defeitos ou pendências legais) que possam depreciar o negócio ou comprometer a decisão do cliente.

 

  • Conduta Profissional:

 

  • O profissional deve ser diligente na guarda e conservação da documentação de clientes e imóveis.
  • É obrigatória a entrega de recibo para qualquer valor ou documento que for recebido em nome da Imobiliária ou em função do serviço.
  • É proibido favorecer prestadores de serviços terceirizados (como despachantes, advogados ou engenheiros) em troca de comissões ou benefícios pessoais, devendo sempre prevalecer o melhor interesse do cliente e a qualidade do serviço.

 

  • Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT)

 

O setor imobiliário é vetor de risco para lavagem de capitais. É dever de todo corretor e colaborador:

 

  • Conheça seu Cliente (KYC): Exigir documentação completa e atualizada de compradores e vendedores antes de qualquer sinal ou fechamento.
  • Sinais de Alerta: Reportar imediatamente ao Compliance propostas de pagamento em espécie (dinheiro vivo) acima dos limites legais (R$ 10.000,00), pagamentos feitos por terceiros sem relação com o contrato, ou operações que aparentem não ter fundamento econômico ou legal.
  • Compliance COAF: A Imobiliária cumprirá rigorosamente as normas do COFECI/COAF sobre comunicação de operações suspeitas (comunicações de não ocorrência ou ocorrência), mantendo o sigilo dessas comunicações.

 

  • Relação com Concorrentes e Parceiros:

 

  • Deve-se respeitar a lealdade na concorrência. É proibido configurar calúnia ou difamação de concorrentes.
  • A seleção de fornecedores e parceiros é baseada em critérios de qualidade, confiabilidade, ética e integridade.

 

  1. RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO E ANTICORRUPÇÃO:

 

  • A Imobiliária repudia qualquer ato lesivo contra o patrimônio público e se compromete a cumprir a Lei Anticorrupção.

 

  • Proibição de Suborno e Corrupção:

 

  • É expressamente proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer forma de vantagem indevida, propina, suborno ou favorecimento a agentes públicos ou a terceiros a eles relacionados.

 

  • Interação com Órgãos Públicos:

 

  • O relacionamento com órgãos reguladores (CRECI) e autoridades públicas deve ocorrer dentro da mais estrita legalidade e moralidade.
  • O profissional deve colaborar prontamente e com transparência em qualquer fiscalização ou auditoria.

 

  • Brindes, Presentes e Hospitalidade:

 

  • O profissional só pode aceitar ou oferecer brindes, presentes ou hospitalidade de valor simbólico, máximo de (R$ 100,00) não frequente e que não visem influenciar decisões de negócios.
  • É proibido oferecer ou aceitar qualquer item de alto valor ou que possa ser interpretado como suborno.

 

  1. CONFIDENCIALIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E USO DE ATIVOS:

 

  • Confidencialidade e Propriedade Intelectual:

 

O profissional deve manter sigilo absoluto e confidencialidade sobre:

 

  • Informações de clientes, proprietários e parceiros.
  • Estratégias, planos de negócio, dados financeiros e know-how da Imobiliária.
  • Todo o material (relatórios, sistemas, documentos) criado ou obtido no exercício da função é propriedade da Imobiliária.

 

  • Uso de Ativos e Sistemas:

 

  • Os equipamentos, instalações e sistemas da Imobiliária devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais.
  • É proibida a apropriação ou utilização indevida de qualquer ativo da Imobiliária, incluindo cópia ou distribuição de informações a terceiros.
  • O profissional deve se abster de divulgar informações confidenciais ou expressar opiniões pessoais que possam ser confundidas com a posição oficial da AMPLACE.

 

  • Proteção de Dados Pessoais (LGPD):

 

  • O tratamento de dados pessoais (coleta, armazenamento, uso, descarte) deve estar em total conformidade com a LGPD.
  • Coleta Mínima Necessária: A coleta de dados deve ser limitada ao estritamente necessário para a finalidade da transação (princípio da necessidade).
  • Compartilhamento Seguro: O compartilhamento de dados com terceiros (bancos, advogados) só deve ocorrer mediante base legal adequada (ex: consentimento do titular ou cumprimento contratual/legal) e com garantia de segurança.
  • O profissional é responsável pela segurança dos dados sob sua custódia, evitando exposição indevida ou vazamento de informações.

 

  1. GESTÃO DO CÓDIGO E CANAIS DE INTEGRIDADE:

 

  • Responsabilidade pelo Compliance:

 

  • A Diretoria da AMPLACE atua como Responsável pelo Compliance Designado, sendo o ponto focal para gestão do Código, esclarecimento de dúvidas e apuração de denúncias.
  • Este Código será revisado, no mínimo, a cada 2 anos ou sempre que houver mudanças legislativas significativas.

 

  • Canais de Integridade e Denúncias:

 

    • A Imobiliária disponibiliza um Canal de Comunicação para relatar qualquer violação ou suspeita de violação a este Código ou à lei. É garantido o sigilo da identidade e a opção pelo anonimato.
    • PropósitoContato Sugerido
      Dúvidas e OrientaçõesEmail: compliance@amplace.com.br
      Denúncias de Violação (Sigilo Garantido)Email: compliance@amplace.com.br

 

  • Medidas Disciplinares e Não Retaliação:

 

  • É estritamente proibida qualquer retaliação ou punição contra o profissional que reportar uma violação de boa-fé.
  • O descumprimento comprovado deste Código será tratado como assunto de extrema gravidade e poderá ensejar medidas disciplinares, tais como: advertência, suspensão, rescisão do contrato de parceria/associação ou demissão por justa causa.
  • As medidas disciplinares serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e das sanções legais aplicáveis.