CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE EMPRESARIAL
Revisão: 08/01/2026
- INTRODUÇÃO E ESCOPO:
- O compromisso com a integridade e transparência é inegociável.
- Propósito e Compromisso:
- Este Código de Conduta estabelece os padrões éticos, morais e de conduta esperados de todos os profissionais que atuam em nome da AMPLACE, visando consolidar a reputação da empresa no mercado.
- Aplicação e Adesão:
- Aplica-se a todos os profissionais, incluindo sócios, colaboradores, corretores de imóveis associados, estagiários, fornecedores e parceiros, independentemente de cargo ou função. A adesão e o cumprimento são condição fundamental para a manutenção de quaisquer vínculos com a Imobiliária.
- Conformidade Legal:
- É dever de todos respeitar e cumprir a legislação vigente, regulamentos e normas internas, incluindo, mas não se limitando:
- O Código de Ética Profissional do Corretor de Imóveis (CRECI/COFECI).
- A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº709/18).
- A Lei Anticorrupção (Lei nº846/13).
- A legislação trabalhista, fiscal e ambiental aplicável.
- VALORES FUNDAMENTAIS E RELACIONAMENTO INTERNO:
- Respeito e Diversidade:
- A Imobiliária promove um ambiente de trabalho de cordialidade, confiança e respeito mútuo. É proibida qualquer forma de discriminação, seja por origem social, etnia, gênero, idade, religião, orientação sexual ou condição física/mental.
- Combate ao Assédio:
- São práticas inadmissíveis e não serão tolerados quaisquer atos de assédio moral ou sexual, intimidação, ofensa ou agressão. Qualquer vítima ou testemunha deve fazer a denúncia através dos canais de integridade.
- Conflito de Interesses:
Todo profissional deve atuar em benefício exclusivo dos interesses da Imobiliária e dos clientes.
- É proibido usar a posição, cargo ou informações privilegiadas para obter vantagem pessoal ou de terceiros contrária aos interesses da Imobiliária.
- Situações de subordinação direta entre parentes (nepotismo) são vedadas.
- O profissional não deve intermediar a compra ou venda de imóveis próprios ou de parentes próximos (cônjuges, pais, filhos) sem a aprovação formal e prévia do Responsável pelo Compliance Designado (Diretoria).
- O profissional deve consultar o Responsável pelo Compliance Designado (Diretoria) em caso de dúvida sobre a existência de conflito.
- RELACIONAMENTO COM CLIENTES E MERCADO:
- A atuação deve ser pautada pela integridade, lealdade e transparência.
- Transparência nas Transações:
- O profissional tem o dever de fornecer dados rigorosamente certos e todas as informações relevantes sobre o imóvel e a transação.
- É proibido omitir intencionalmente informações (como vícios, defeitos ou pendências legais) que possam depreciar o negócio ou comprometer a decisão do cliente.
- Conduta Profissional:
- O profissional deve ser diligente na guarda e conservação da documentação de clientes e imóveis.
- É obrigatória a entrega de recibo para qualquer valor ou documento que for recebido em nome da Imobiliária ou em função do serviço.
- É proibido favorecer prestadores de serviços terceirizados (como despachantes, advogados ou engenheiros) em troca de comissões ou benefícios pessoais, devendo sempre prevalecer o melhor interesse do cliente e a qualidade do serviço.
- Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT)
O setor imobiliário é vetor de risco para lavagem de capitais. É dever de todo corretor e colaborador:
- Conheça seu Cliente (KYC): Exigir documentação completa e atualizada de compradores e vendedores antes de qualquer sinal ou fechamento.
- Sinais de Alerta: Reportar imediatamente ao Compliance propostas de pagamento em espécie (dinheiro vivo) acima dos limites legais (R$ 10.000,00), pagamentos feitos por terceiros sem relação com o contrato, ou operações que aparentem não ter fundamento econômico ou legal.
- Compliance COAF: A Imobiliária cumprirá rigorosamente as normas do COFECI/COAF sobre comunicação de operações suspeitas (comunicações de não ocorrência ou ocorrência), mantendo o sigilo dessas comunicações.
- Relação com Concorrentes e Parceiros:
- Deve-se respeitar a lealdade na concorrência. É proibido configurar calúnia ou difamação de concorrentes.
- A seleção de fornecedores e parceiros é baseada em critérios de qualidade, confiabilidade, ética e integridade.
- RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO E ANTICORRUPÇÃO:
- A Imobiliária repudia qualquer ato lesivo contra o patrimônio público e se compromete a cumprir a Lei Anticorrupção.
- Proibição de Suborno e Corrupção:
- É expressamente proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer forma de vantagem indevida, propina, suborno ou favorecimento a agentes públicos ou a terceiros a eles relacionados.
- Interação com Órgãos Públicos:
- O relacionamento com órgãos reguladores (CRECI) e autoridades públicas deve ocorrer dentro da mais estrita legalidade e moralidade.
- O profissional deve colaborar prontamente e com transparência em qualquer fiscalização ou auditoria.
- Brindes, Presentes e Hospitalidade:
- O profissional só pode aceitar ou oferecer brindes, presentes ou hospitalidade de valor simbólico, máximo de (R$ 100,00) não frequente e que não visem influenciar decisões de negócios.
- É proibido oferecer ou aceitar qualquer item de alto valor ou que possa ser interpretado como suborno.
- CONFIDENCIALIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E USO DE ATIVOS:
- Confidencialidade e Propriedade Intelectual:
O profissional deve manter sigilo absoluto e confidencialidade sobre:
- Informações de clientes, proprietários e parceiros.
- Estratégias, planos de negócio, dados financeiros e know-how da Imobiliária.
- Todo o material (relatórios, sistemas, documentos) criado ou obtido no exercício da função é propriedade da Imobiliária.
- Uso de Ativos e Sistemas:
- Os equipamentos, instalações e sistemas da Imobiliária devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais.
- É proibida a apropriação ou utilização indevida de qualquer ativo da Imobiliária, incluindo cópia ou distribuição de informações a terceiros.
- O profissional deve se abster de divulgar informações confidenciais ou expressar opiniões pessoais que possam ser confundidas com a posição oficial da AMPLACE.
- Proteção de Dados Pessoais (LGPD):
- O tratamento de dados pessoais (coleta, armazenamento, uso, descarte) deve estar em total conformidade com a LGPD.
- Coleta Mínima Necessária: A coleta de dados deve ser limitada ao estritamente necessário para a finalidade da transação (princípio da necessidade).
- Compartilhamento Seguro: O compartilhamento de dados com terceiros (bancos, advogados) só deve ocorrer mediante base legal adequada (ex: consentimento do titular ou cumprimento contratual/legal) e com garantia de segurança.
- O profissional é responsável pela segurança dos dados sob sua custódia, evitando exposição indevida ou vazamento de informações.
- GESTÃO DO CÓDIGO E CANAIS DE INTEGRIDADE:
- Responsabilidade pelo Compliance:
- A Diretoria da AMPLACE atua como Responsável pelo Compliance Designado, sendo o ponto focal para gestão do Código, esclarecimento de dúvidas e apuração de denúncias.
- Este Código será revisado, no mínimo, a cada 2 anos ou sempre que houver mudanças legislativas significativas.
- Canais de Integridade e Denúncias:
- A Imobiliária disponibiliza um Canal de Comunicação para relatar qualquer violação ou suspeita de violação a este Código ou à lei. É garantido o sigilo da identidade e a opção pelo anonimato.
Propósito Contato Sugerido Dúvidas e Orientações Email: compliance@amplace.com.br Denúncias de Violação (Sigilo Garantido) Email: compliance@amplace.com.br
- Medidas Disciplinares e Não Retaliação:
- É estritamente proibida qualquer retaliação ou punição contra o profissional que reportar uma violação de boa-fé.
- O descumprimento comprovado deste Código será tratado como assunto de extrema gravidade e poderá ensejar medidas disciplinares, tais como: advertência, suspensão, rescisão do contrato de parceria/associação ou demissão por justa causa.
- As medidas disciplinares serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e das sanções legais aplicáveis.
